Importância da LGPD para os laboratórios de medicina diagnóstica
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade do indivíduo tanto em meios físicos como digitais.
Tais medidas garantem que as instituições sejam mais transparentes e cuidadosas com o sigilo dos dados alheios, combatendo práticas como a venda não autorizada dessas informações.
Quais as principais mudanças em relação aos dados?
Para que os dados sejam coletados, é necessário que o titular dos dados (a quem se referem às informações) autorize a coleta e o tratamento destes. Este consentimento deve trazer de maneira clara, quais informações serão coletadas, para quais fins, se estas informações serão compartilhadas ou não e, como serão armazenadas. E quando envolver menores de idades, os dados só poderão ser coletados com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Além disso, os titulares dos dados têm o direito de saber como a empresa coleta, armazena e utiliza suas informações. Por isso, devem ser informados de qualquer mudança no uso de seus dados e, se desejado, revogar sua autorização ou solicitar a portabilidade (transferência), complementação ou correção dos mesmos.
Também é importante definir um comitê gestor de proteção dos dados, que tem como objetivo avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos mesmos. Além disso, propor ações que visem o seu aperfeiçoamento e o cumprimento das diretrizes da LGPD.
Além do comitê gestor, o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais tem um papel essencial, atuando como a ponte entre o escritório, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por orientar, fiscalizar, advertir e, se necessário, penalizar caso a LGPD seja descumprida.
Mas como a LGPD afeta o setor da saúde?
Dados que revelam características físicas e condições de saúde e vida sexual são classificados como “sensíveis” e, por isso, seu uso é mais restritivo.
Essas informações são fundamentais para o atendimento clínico e laboratorial, mas devem ser tratadas com cautela e só podem ser coletadas com o consentimento do indivíduo. Além disso, a entrega de laudos e resultados de exames só deve ser feita ao titular dos dados, ou mediante autorização documentada no laboratório que responsabiliza uma terceira pessoa.
Por serem informações que podem causar discriminação e/ou constrangimento aos pacientes, é essencial discutir a LGPD neste âmbito. Por isso, é necessário garantir que estes dados estão devidamente protegidos e comunicar as autoridades em caso de vazamento.
Além de manchar a reputação do laboratório, o descumprimento da LGPD pode trazer consequências jurídicas e fiscais para o estabelecimento, incluindo a aplicação de multas e intervenções regulatórias mais sérias, como a proibição de funcionamento do laboratório em questão.
A LGPD estabelece maior privacidade e proteção dos dados pessoais. Por esse motivo, gera mais confiança e credibilidade na relação entre o laboratório e o paciente.
Nós, do Santa Clara Diagnósticos Médicos, levamos a sério a segurança dos seus dados e, por isso, atualizamos e revisamos constantemente nossa política de proteção de dados.